Dia 27 de Março
Dia das Bandas e Fanfarras
O Congresso Nacional decreta :
Art. 1º Esta Lei institui o Dia Nacional de Bandas e
Fanfarras.
Art. 2º Fica instituído o dia 27 de março como o Dia
Nacional de Bandas e Fanfarras.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir o Dia
Nacional de Bandas e Fanfarras, a ser comemorado no dia 27 de março.
A presença de bandas e fanfarras no seio das escolas
brasileiras, além de tradição, é um instrumento de relevante importância para a vida
escolar, como também de iniciação à profissionalização musical e formação cultural.
No nosso País, os festivais de bandas e fanfarras são
realizados de norte a sul, com participação apaixonada e disputa acirrada entre os jovens.
Os maestros em sua maioria, prestam serviços sem remuneração, mesmo assim, não perdem o entusiasmo pelo que fazem.
Veja uma pequena homenagem feita pela equipe do blog da Abanfare, com fotos enviadas por alunos e coordenadores de algumas bandas e fanfarras.
COMEMORAÇÃO!
DESFILE E APRESENTAÇÕES NO GINÁSIO DE ESPORTES NO BAIRRO DA VÁRZEA,
DAS BANDAS MARCIAIS:
GINÁSIO PERNAMBUCANO,
ROTARY DO ALTO DO PASCOAL,
DEPUTADO OSCAR CARNEIRO E MUSICAL SANTA ANA.
LOCAL: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NA VÁRZEA,
DIA 27 DE MARÇO AS 10:30 H.
VENHAM OS REGENTES, TRAGAM SEUS ALUNOS E AMIGOS PARA COMEMORAR O 1º ANIVERSÁRIO DESTE DIA QUE O CONGRESSO NACIONAL DEDICOU AS BANDAS E FANFARRAS.